top of page
Foto do escritorWilliam Lelis

Usucapião Urbano: Judicial ou Extrajudicial

O usucapião urbano pode ser realizado tanto de forma judicial quanto extrajudicial.


Usucapião Urbano Judicial


Este é o processo em que a pessoa interessada em adquirir a propriedade de um imóvel por meio da usucapião apresenta sua demanda perante o Poder Judiciário. Neste caso, é necessário entrar com uma ação judicial, em que se requer a declaração do direito de propriedade sobre o imóvel em questão.


O procedimento judicial de usucapião urbano envolve a apresentação de uma petição inicial, na qual são expostos os fundamentos do pedido, bem como todas as provas documentais necessárias para comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel pelo período exigido pela legislação.

O memorial descritivo, como mencionado anteriormente, é uma peça essencial neste processo.


O juiz irá analisar os documentos apresentados, ouvir eventuais contestações de terceiros interessados e, se constatada a presença dos requisitos legais para a configuração da usucapião, proferirá uma sentença reconhecendo o direito de propriedade do ocupante.


Usucapião Urbano Extrajudicial:


Já o usucapião urbano extrajudicial é um procedimento mais simplificado, que pode ser realizado diretamente perante um Cartório de Registro de Imóveis, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação. Essa modalidade de usucapião foi introduzida no Brasil pela Lei nº 13.465/2017. Para que o usucapião urbano extrajudicial seja possível, é necessário que haja consenso entre todas as partes envolvidas (ocupante, proprietário do imóvel e eventuais terceiros interessados) e que o imóvel preencha os requisitos legais, tais como posse mansa e pacífica, justo título e boa-fé, além do tempo de ocupação estipulado pela legislação.


Nesse caso, o interessado deve contratar um advogado para elaborar a documentação necessária e representá-lo perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Se todos os requisitos forem atendidos, o Cartório poderá proceder com o registro do usucapião, conferindo ao ocupante o direito de propriedade sobre o imóvel.


Resumidamente, enquanto o usucapião urbano judicial é realizado por meio de uma ação judicial perante o Poder Judiciário, o usucapião urbano extrajudicial pode ser realizado de forma mais rápida e simplificada, diretamente perante um Cartório de Registro de Imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais e havendo consenso entre as partes envolvidas.



JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, EIS A QUESTÃO.


Ambas as modalidades de usucapião urbano, judicial e extrajudicial,

apresentam vantagens e desvantagens,

e a escolha entre elas dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.


Destacamos algumas das principais vantagens e desvantagens de cada uma:


USUCAPIÃO URBANO JUDICIAL


Vantagens:


1. Amplo amparo legal: O processo judicial oferece uma estrutura legal sólida e abrangente para a resolução de disputas de propriedade, garantindo maior segurança jurídica.


2. Possibilidade de enfrentar contestações: O processo judicial permite que todas as partes interessadas apresentem suas alegações e contestações, garantindo um debate justo sobre a posse e propriedade do imóvel.


3. Maior controle sobre o processo: O requerente tem maior controle sobre o ritmo e o curso do processo, podendo apresentar evidências adicionais ou contestar argumentos contrários conforme necessário.


Desvantagens:


1. Maior tempo de tramitação: Os processos judiciais tendem a ser mais demorados devido à carga de trabalho dos tribunais e aos trâmites legais necessários.


2. Custos processuais mais elevados: Os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais podem ser mais altos em comparação com o processo extrajudicial.


3. Maior complexidade: O processo judicial pode ser mais complexo em termos de procedimentos legais e exigências documentais, exigindo uma assessoria jurídica mais especializada.


USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


Vantagens:


1. Agilidade no processo: O procedimento extrajudicial tende a ser mais rápido, pois não está sujeito à agenda dos tribunais e pode ser concluído diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis.


2. Redução de custos: Em geral, os custos associados ao processo extrajudicial são menores, uma vez que não há necessidade de pagamento de taxas judiciais e os honorários advocatícios podem ser reduzidos.


3. Simplicidade procedimental: O processo extrajudicial é geralmente mais simples em termos de procedimentos e documentação necessária, o que pode facilitar sua condução.


Desvantagens:


1. Necessidade de consenso entre as partes: O usucapião extrajudicial exige o consenso de todas as partes envolvidas, incluindo o proprietário do imóvel e eventuais terceiros interessados, o que pode dificultar sua aplicação em casos de disputas.


2. Restrições legais: Nem todos os casos de usucapião são elegíveis para o procedimento extrajudicial, uma vez que existem requisitos legais específicos a serem atendidos, como posse mansa e pacífica e ausência de contestação do proprietário.


3. Menor possibilidade de enfrentar contestações: Em comparação com o processo judicial, o procedimento extrajudicial pode oferecer menos oportunidades para contestar a validade do usucapião, uma vez que é conduzido diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis.


A escolha entre usucapião urbano judicial ou extrajudicial dependerá das necessidades e das circunstâncias individuais de cada caso,

considerando fatores como tempo, custo,

complexidade e a disposição das partes em chegar a um consenso.



Veja outros assuntos publicados.

Mas não esqueça de deixar um ❤ nos comentários

e nos seguir em @novaobra.oficial 😉


139 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

コメント


vector-gold-gradient-blurred-style-backg
  • Facebook
  • Instagram
1591540191497.png
bottom of page